Que os animais ganharam status de membros da família, ninguém discute. Esse é um fato traduzido em números: de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil tem quase 140 milhões de pets, incluindo cães, gatos, aves, peixes, entre outros. Mas, como é que fica na hora de se decidir de quem é a guarda do bicho? Seja em namoros ou em casamentos, as separações sempre geram dúvida: com quem o bichinho vai ficar?
"Essa é uma dúvida muito comum que, em grande parte dos casos, gera mais brigas entre os casais separados. Já existem projetos de lei para conferir aos bichos status de 'sujeitos de direito’, mas, por enquanto, pela lei civil, eles são considerados bens móveis semoventes, ou seja, que se locomovem por si próprios. Dessa forma, os animais deveriam ser partilhados, assim como os bens daquele casal. No entanto, na prática, o que se vê são decisões e acordos de regimes de guarda e visitas, semelhantes àqueles usados para os filhos, justamente pautados na evolução social da relação entre homem e animal”, diz o advogado Renan De Quintal. Afinal, o vínculo afetivo entre seres humanos e bichinhos os torna membros da família.
Conforme o advogado explica, existem algumas formas de guarda e visitas a serem adotadas para estes casos. São três: a compartilhada, a unilateral e a alternada. "A primeira tem divisão igual de direitos e obrigações sobre o animal, inclusive com tomada de decisões compartilhada. A segunda significa que o animal tem apenas um 'guardião’ enquanto o outro poderá apenas visitar o bichinho em dias e horários pré-estabelecidos. E a terceira é uma espécie de alternância de guarda unilateral, em que os donos detêm a guarda por períodos estabelecidos previamente, tomando decisões unilaterais durante esse tempo.”