Seguindo as orientações do Decreto do Governo do Paraná (nº 6.983/2021) - publicado nesta sexta-feira (26), a Prefeitura de Arapongas informa que vai suspender os serviços e atividades não essenciais, medida que entrará em vigor à 0h deste sábado (27) e tem validade até as 5 horas do dia 08 de março. A medida incluindo o fechamento do comércio, suspensão das aulas públicas e privadas, atividades religiosas somente com atendimento individual ou online, proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 20 às 5 horas.
Portanto considera-se atividades essenciais e que serão permitidas: Portanto considera-se atividades essenciais e que serão permitidas:
I - captação, tratamento e distribuição de água;
II - assistência médica e hospitalar;
III - assistência veterinária;
IV - produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
V - produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;
VI - agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
VII - funerários;
VIII - transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
IX - fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
X - transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
XI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
XIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
XIV - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XV - imprensa;
XVI - segurança privada;
XVII - transporte e entrega de cargas em geral;
XVIII - serviço postal e o correio aéreo nacional;
XIX - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
XX - serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
XXI - atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
XXIII - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXIV - setores industrial e da construção civil, em geral;
XXV - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
XXVII - produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
XXVIII - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XXIX - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XXX - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XXXI - vigilância agropecuária;
XXXII - produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXXIII - serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
XXXV - fiscalização do trabalho;
XXXVI - atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
XXXVII - atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde - SESA e do Ministério da Saúde;
XXXVIII - produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
XL - serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.